Voltar

Saiba quais são os impostos pagos pelo MEI

23/09/2023

A máxima no mundo dos negócios é a de que todos os empresários pagam impostos. E este fato também contempla os micro empreendedores individuais (MEI).

Quer entender melhor como funciona a tributação para o microempreendedor individual? Continue lendo este post.

MEI é a sigla usada para referir o microempreendedor individual. Este regime simplificado de empresa (próprio para faturamento de até R$81 mil ao ano) foi criado em 2008 com o objetivo de promover a formalização de trabalhadores autônomos, legalizar e reconhecer negócios individuais, ao mesmo tempo em que apresenta algumas vantagens para o empreendedor.

Um dos benefícios é a isenção de impostos federais. Isso mesmo. Por estar enquadrado no regime do Simples Nacional, quem é MEI não precisa pagar IRPJ, PIS, COFINS, IPI e CSLL. Mas manter um CNPJ ativo requer algum recolhimento ao Governo. Assim, empreendedores do MEI devem pagar um valor fixo mensal, que varia de acordo com o setor atuante.

Quais impostos o MEI paga?

Isento de arcar com tributos federais, o microempreendedor individual pode precisar pagar até três impostos. Eles são recolhidos pela guia DAS MEI, um documento que unifica o pagamento. São eles:

– INSS: é o imposto que irá garantir ao MEI os benefícios da Previdência Social como auxílio-doença, auxílio invalidez, salário maternidade e aposentadoria.

– ICMS: é o imposto de ordem estadual, recolhido por empresas do comércio e indústria.

– ISS: é o imposto de ordem municipal, recolhido por empresas que prestam serviços.

É importante ter em conta que há taxas para o microempreendedor que contrata funcionários, com recolhimento de 3% do salário para a Previdência e 8% sobre o salário de FGTS. Dessa forma, os encargos trabalhistas totais para cada contratação somam 11% sob o valor total da folha de pagamento.

O cálculo dos tributos para o optante do MEI, no entanto, é bastante simplificado, já que os impostos a serem pagos são fixos e só sofrem alteração quando há reajuste do salário mínimo ou determinação da Receita Federal.

O valor dos impostos

O cálculo do valor dos impostos mensais pagos pelo MEI irá depender da atividade do empreendedor. Trouxemos números atualizados de 2023 para você entender como é feita a base do cálculo.

SETOR INSS * ICMS ISS TOTAL
Empresas de comércio e indústria R$66,00 R$1,00 R$67,00
Empresas de Serviços R$66,00 R$5,00 R$71,00
Empresas de comércio e serviços R$66,00 R$1,00 R$5,00 R$77,00
Caminhoneiro Entre R$159,40 e R$164,40

* 5% do valor do salário mínimo

 

Estes baixos valores de impostos são vantajosos e permitem que pequenos empresários iniciem seus negócios.

Outro cálculo referente à empresários dessa categoria é o Imposto de Renda. Mas atenção: nem todo MEI precisa fazer a Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física. Entretanto, quem teve rendimento superior a R$28.559,70, possui bens acima de R$300 mil ou realizou negociação de ações no ano anterior necessita fazer a Declaração de IR.

 

Entendendo o SIMEI

Até agora falamos do MEI e do valor dos impostos a serem pagos por cada categoria, mas ainda não ficou claro como são recolhidos estes impostos fixos. É sobre isso que vamos tratar a seguir.

SIMEI é um modelo de recolhimento de impostos feito exclusivamente para o microempreendedor individual. Apesar de fazer parte do Simples Nacional, o SIMEI tem regras só aplicadas ao MEI. Enquanto o Simples Nacional é um regime mais amplo, que abrange outras categorias empresariais como microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), o SIMEI é uma adaptação do Simples exclusiva para os microempreendedores individuais.

O cadastro no SIMEI é feito de forma automática e imediata no momento em que o CNPJ MEI é criado. Mas, apesar do cadastro automático, há dois requerimentos obrigatórios do SIMEI: DAS e DANS SIMEI.

O DAS refere-se ao documento de arrecadação que unifica todos os impostos e contribuições e deve ser recolhido até o dia 20 de cada mês. Já o DANS trata do relatório que todo MEI deve fazer à Receita Federal com dados do faturamento bruto obtido no ano calendário anterior. A não entrega do DANS pode incorrer em multas, juros e bloqueio de autorização para emitir notas fiscais, portanto, fique atento!

O faturamento da sua empresa está crescendo e não poderá mais ser MEI? Nossa consultoria fornece toda a orientação necessária para realizar o processo de desenquadramento. Fale com os especialistas da AFVrech Consultoria Tributária.

Voltar

Leia também

INSCREVA-SE EM NOSSA NEWSLETTER

E fique por dentro de todas as novidades!