Voltar

Simples Nacional: Entenda de uma vez por todas este Regime

21/09/2023

Você certamente já ouviu falar sobre o regime do Simples Nacional. Existem no Brasil três opções de regimes tributários. São eles: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.

O Simples Nacional nada mais é do que um regime tributário simplificado e unificado exclusivo para micro e pequenas empresas. Esta simplificação permite que vários tributos federais, municipais e estaduais sejam recolhidos em uma única guia.

Implementado no ano de 2007, o regime foi uma vitória para os pequenos negócios que antes pagavam os impostos através de guias e datas separadas e com alíquotas menos favoráveis.

 

Quem pode aderir ao Simples Nacional

Uma das principais regras para que a empresa possa optar pelo enquadramento neste regime é definido pelo faturamento, que varia a depender do tamanho da empresa. As seguintes empresas podem ser enquadradas neste regime tributário:

– Microempreendedor Individual (MEI): limite de faturamento de R$60 mil ao ano

– Microempresa (ME): limite de faturamento de R$360 mil ao ano

– Empresa de Pequeno Porte (EPP): limite de faturamento de R$360 mil a R$3,6 milhões ao ano

– Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli): limite de faturamento equivalente a uma ME e EPP.

Mas engana-se quem pensa que apenas o faturamento ´dita´ a inclusão da empresa neste regime tributário. Outras regras devem ser observadas. Citamos algumas:

– Não ter outra empresa no quadro societário

– Não possuir débitos com a Receita Federal, Estadual, Municipal ou Previdência

– Não ter sócios que residam no exterior

– Não ser uma S/A

– Se os sócios possuírem outras empresas, a soma do faturamento bruto de todas elas não pode exceder 4,8 milhões.

Atenção empresário! Há algumas atividades que não são permitidas a inscrição no Simples. Por isso, é aconselhável contar com assessoria especializada para verificar se o seu CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) cabe ou não neste regime. Se preferir, também é possível consultar na internet, informando o seu código CNAE e descrevendo a atividade exercida pela sua empresa.

 

Quem não pode aderir ao Simples Nacional

 Como já dissemos, algumas empresas, ainda que atendam à exigência do faturamento e não possuam débitos com os entes públicos, simplesmente não conseguem ser tributadas pelo Regime do Simples. São os negócios:

– Que exerçam atividades com serviços financeiros

– Que prestem serviços de transporte, exceto os serviços de transporte fluvial

– Que importem combustíveis

– Que fabriquem veículos

– Que trabalhem com incorporação de imóveis

– Que gerem e/ou distribuam energia elétrica

– Que produzam e/ou vendam no atacado cigarros, armas de fogo, refrigerantes e bebidas alcoólicas

– Que possuam capital em órgãos públicos (direto ou indireto)

Se existem tantas exigências é porque certamente existem benefícios ao se optar pelo enquadramento neste regime tributário.

 

 

Vantagens do Simples Nacional:

 Certamente o menor peso nos tributos é o grande motivo pelo qual as empresas aderem ao Simples Nacional. Mas existem outras vantagens:

– Pagamento de imposto unificado: através do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) o empreendedor tem uma guia única de pagamento de imposto.

– Agilidade e Redução da burocracia: com uma guia única de pagamento, a empresa não corre o risco de perder datas de recolhimento

– Critério de desempate para empresas que estão em disputa de licitações no governo

– Empresa com único registro: não é necessário cadastrar o CNPJ em cada uma das instâncias: federal, estadual e municipal

– Menor tributação: diversas atividades do Simples são menos tributadas em relação ao Lucro Real e Lucro Presumido. A alíquota a ser definida irá variar (entre 4% a 15,5% sobre o valor bruto faturado) de acordo com a atividade (CNAE) exercida pela empresa e calculada de acordo com o faturamento do negócio

– Regularização facilitada: o processo de manter a empresa regularizada acaba por ser menos complexo, com parcelamento e apuração de débitos facilitados pela Receita Federal

– Outros benefícios: há regras especiais com taxas menores para protesto de títulos, a empresa é dispensada de apresentar a DCTF (Declaração de Débitos e Créditos de Tributos Federais) e o atendimento às legislações tributária, previdenciária e trabalhista é facilitado.

 

Entendendo o DAS: Como as empresas do Simples Nacional pagam os impostos

A guia única com os impostos a serem pagos mensalmente pelas empresas enquadradas no regime do Simples Nacional chama-se DAS, sigla que significa Documento de Arrecadação do Simples Nacional.

O DAS serve para unificar o recolhimento de impostos com cálculo informatizado e está disponível dentro do Portal do Simples Nacional. O valor do pagamento é repartido automaticamente para os entes municípios, estados e União. As alíquotas contidas no DAS são menores, com valores fixos ou que aumentam com base no faturamento da empresa.

Mas você deve estar se perguntando: quais são os impostos pagos no regime Simples Nacional? A gente explica.

– IPI: tributação a ser paga sobre os produtos industrializados

– ISS: imposto de caráter municipal voltado para prestadores de serviços

– IRPJ: imposto sobre a renda da Pessoa Jurídica

– ICMS: imposto de ordem estadual que incide sobre a circulação e venda de serviços e mercadorias

– PIS: arrecadação que prevê o pagamento de abono salarial e seguro-desemprego

– CSLL: contribuição federal para o apoio da seguridade social (aposentadoria, licença-saúde, licença-maternidade, etc)

– COFINS: contribuição federal que recolhe fundos para áreas sociais

– CPP: vinculado ao INSS e prevê a manutenção da Previdência Social

Mas como emitir a guia de pagamento do Simples Nacional? É muito fácil.

Se você é MEI, basta acessar o sistema PGMEI, digitar o CNPJ e emitir o boleto DAS. Microempresas e empresas de pequeno porte também emitem a guia pelo Portal do Simples Nacional, mas necessitam ter o código de acesso ou o certificado digital.

Os tributos a serem recolhidos na guia DAS irão depender da faixa de faturamento e da atividade exercida pela sua empresa. Tem dúvidas? Então continue a ler este post, que iremos falar sobre as tabelas do Simples Nacional.

 

Conhecendo as Tabelas

 Há exatos 5 anexos na Tabela do Simples Nacional. Abaixo, detalhamos cada um deles e suas respectivas taxas de faturamento.

Anexo 1 – Refere-se às empresas de comércio

 

 

 

Anexo 2 – Refere-se às fábricas e indústrias

 

 

Anexo 3 – Refere-se às empresas que oferecem serviços de instalação, manutenção e reparos; agências de viagens, academias, escritórios de contabilidade e empresas de saúde como consultórios médicos, odontológicos e laboratórios

 

 

Anexo 4 – Refere-se às empresas que oferecem serviços de limpeza, vigilância, obras, construção de imóveis e escritórios de advocacia

 

 

Anexo 5 – Refere-se às empresas que oferecem serviços de auditoria, jornalismo, publicidade, tecnologia, engenharia e outros

 

 

Como calcular o Simples Nacional

Agora que você já se familiarizou com as tabelas do Simples Nacional, certamente está se perguntando como fazer o cálculo do imposto, certo? Pensando nisso, vamos apresentar brevemente os passos para fazer este cálculo, mas alertamos para a importância da sua empresa ter sempre uma assessoria contábil e tributária a fim de evitar surpresas e pagamentos indevidos. Vamos aos cálculos.

1º passo – Calcular a Receita Bruta: é necessário auferir quanto o seu negócio faturou nos últimos 12 meses. Chamamos isso de Receita Bruta Total (RBT12) ou seja, é a soma de todas as entradas resultantes da venda dos seus produtos e/ou serviços no último ano.

 2º passo – Identificar a alíquota e parcela a ser deduzida: Após ter o valor da RBT12 é necessário consultar o anexo correspondente ao seu setor de atuação e verificar em qual faixa de dedução a receita da sua empresa se encaixa.

3º passo – Calcular a alíquota efetiva: De posse dos valores identificados nos passos 1 e 2 você irá aplicar a seguinte fórmula e chegar ao valor do Simples Nacional a ser pago naquele mês.

[(RBT12 x Alíquota)] – Parcela a ser deduzida / RBT12

 

O que é o fator R

Quando falamos de tributação, falamos de regras, mas também de exceções. E o Simples Nacional não poderia ficar de fora de algum caráter restritivo. Algumas mudanças trouxeram um novo componente ao cálculo destes tributos. Estamos nos referindo ao fator R, que é utilizado para determinar se a empresa compõe os seus cálculos pelo Anexo 3 ou pelo Anexo 5.

Para aplicar a fórmula você precisa estar de posse de duas informações: a RBT12 e a FP (Folha de Pagamento dos últimos 12 meses). A fórmula é a seguinte:

Fator R = FP /  RB

 

Se o resultado for igual ou inferior a 0,28 (28%), a sua empresa deve ser tributada pelo Anexo 5. Se for maior, pelo Anexo 3.

Mais do que aplicar a fórmula e fazer os cálculos, é importante entender qual a razão da sua empresa estar sendo tributada em um Anexo ou em outro. Assim, é primordial que seu negócio seja sempre assessorado por um profissional.

  

Desvantagens do Simples Nacional:

 Algumas desvantagens do Simples Nacional consistem na não possibilidade de as empresas se valerem dos créditos cumulativos de IPI, ICMS, PIS e COFINS, no limite de exportações (que não podem ultrapassar R$ 3,6 milhões em serviços e mercadorias) e o cálculo ser feito sobre o faturamento da empresa e não sobre o lucro. Estes fatores dão uma breve indicação de que é necessário avaliar a atividade exercida pela empresa e as alíquotas correspondentes antes de optar por este tipo de regime.

Como se inscrever?

 Se inscrever no Simples Nacional é bastante fácil e o processo é todo feito online. Para aberturas de novos negócios o prazo para a solicitação é de 30 dias após a aprovação da inscrição municipal ou estadual, não devendo ultrapassar 60 dias da abertura do CNPJ. Para empresas já abertas o enquadramento deve ser socilitado em janeiro de cada ano.

Se a sua empresa for enquadrada no Simples e durante o ano ultrapassar o faturamento permitido ou realizar alguma alteração no contrato que impeça a inserção neste regime tributário, é mandatório informar a Receita Federal e solicitar o desenquadramento.

Ficou claro que se inscrever no Simples Nacional pode ser uma boa ideia para micro e pequenas empresas. Mas ao mesmo tempo em que é possível pagar menos impostos e recolher os tributos em uma única guia, há também desvantagens, como o cálculo ser feito sobre o faturamento bruto. Por isso, o ideal é contar com um profissional para aconselhar sua empresa se é vantajosa ou não a adesão a este regime simplificado.

Está em dúvidas se a sua empresa se enquadra no Simples Nacional? Nós podemos ajudar a organizar a gestão fiscal e tributária e planejar o crescimento do seu negócio. Entre em contato com a AFVrech Consultoria Tributária e conheça os nossos serviços.

 

 

Voltar

Leia também

INSCREVA-SE EM NOSSA NEWSLETTER

E fique por dentro de todas as novidades!