Você certamente já ouviu falar sobre o regime do Simples Nacional. Existem no Brasil três opções de regimes tributários. São eles: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.
O Simples Nacional nada mais é do que um regime tributário simplificado e unificado exclusivo para micro e pequenas empresas. Esta simplificação permite que vários tributos federais, municipais e estaduais sejam recolhidos em uma única guia.
Implementado no ano de 2007, o regime foi uma vitória para os pequenos negócios que antes pagavam os impostos através de guias e datas separadas e com alíquotas menos favoráveis.
Uma das principais regras para que a empresa possa optar pelo enquadramento neste regime é definido pelo faturamento, que varia a depender do tamanho da empresa. As seguintes empresas podem ser enquadradas neste regime tributário:
– Microempreendedor Individual (MEI): limite de faturamento de R$60 mil ao ano
– Microempresa (ME): limite de faturamento de R$360 mil ao ano
– Empresa de Pequeno Porte (EPP): limite de faturamento de R$360 mil a R$3,6 milhões ao ano
– Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli): limite de faturamento equivalente a uma ME e EPP.
Mas engana-se quem pensa que apenas o faturamento ´dita´ a inclusão da empresa neste regime tributário. Outras regras devem ser observadas. Citamos algumas:
– Não ter outra empresa no quadro societário
– Não possuir débitos com a Receita Federal, Estadual, Municipal ou Previdência
– Não ter sócios que residam no exterior
– Não ser uma S/A
– Se os sócios possuírem outras empresas, a soma do faturamento bruto de todas elas não pode exceder 4,8 milhões.
Atenção empresário! Há algumas atividades que não são permitidas a inscrição no Simples. Por isso, é aconselhável contar com assessoria especializada para verificar se o seu CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) cabe ou não neste regime. Se preferir, também é possível consultar na internet, informando o seu código CNAE e descrevendo a atividade exercida pela sua empresa.
Como já dissemos, algumas empresas, ainda que atendam à exigência do faturamento e não possuam débitos com os entes públicos, simplesmente não conseguem ser tributadas pelo Regime do Simples. São os negócios:
– Que exerçam atividades com serviços financeiros
– Que prestem serviços de transporte, exceto os serviços de transporte fluvial
– Que importem combustíveis
– Que fabriquem veículos
– Que trabalhem com incorporação de imóveis
– Que gerem e/ou distribuam energia elétrica
– Que produzam e/ou vendam no atacado cigarros, armas de fogo, refrigerantes e bebidas alcoólicas
– Que possuam capital em órgãos públicos (direto ou indireto)
Se existem tantas exigências é porque certamente existem benefícios ao se optar pelo enquadramento neste regime tributário.
Certamente o menor peso nos tributos é o grande motivo pelo qual as empresas aderem ao Simples Nacional. Mas existem outras vantagens:
– Pagamento de imposto unificado: através do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) o empreendedor tem uma guia única de pagamento de imposto.
– Agilidade e Redução da burocracia: com uma guia única de pagamento, a empresa não corre o risco de perder datas de recolhimento
– Critério de desempate para empresas que estão em disputa de licitações no governo
– Empresa com único registro: não é necessário cadastrar o CNPJ em cada uma das instâncias: federal, estadual e municipal
– Menor tributação: diversas atividades do Simples são menos tributadas em relação ao Lucro Real e Lucro Presumido. A alíquota a ser definida irá variar (entre 4% a 15,5% sobre o valor bruto faturado) de acordo com a atividade (CNAE) exercida pela empresa e calculada de acordo com o faturamento do negócio
– Regularização facilitada: o processo de manter a empresa regularizada acaba por ser menos complexo, com parcelamento e apuração de débitos facilitados pela Receita Federal
– Outros benefícios: há regras especiais com taxas menores para protesto de títulos, a empresa é dispensada de apresentar a DCTF (Declaração de Débitos e Créditos de Tributos Federais) e o atendimento às legislações tributária, previdenciária e trabalhista é facilitado.
A guia única com os impostos a serem pagos mensalmente pelas empresas enquadradas no regime do Simples Nacional chama-se DAS, sigla que significa Documento de Arrecadação do Simples Nacional.
O DAS serve para unificar o recolhimento de impostos com cálculo informatizado e está disponível dentro do Portal do Simples Nacional. O valor do pagamento é repartido automaticamente para os entes municípios, estados e União. As alíquotas contidas no DAS são menores, com valores fixos ou que aumentam com base no faturamento da empresa.
Mas você deve estar se perguntando: quais são os impostos pagos no regime Simples Nacional? A gente explica.
– IPI: tributação a ser paga sobre os produtos industrializados
– ISS: imposto de caráter municipal voltado para prestadores de serviços
– IRPJ: imposto sobre a renda da Pessoa Jurídica
– ICMS: imposto de ordem estadual que incide sobre a circulação e venda de serviços e mercadorias
– PIS: arrecadação que prevê o pagamento de abono salarial e seguro-desemprego
– CSLL: contribuição federal para o apoio da seguridade social (aposentadoria, licença-saúde, licença-maternidade, etc)
– COFINS: contribuição federal que recolhe fundos para áreas sociais
– CPP: vinculado ao INSS e prevê a manutenção da Previdência Social
Mas como emitir a guia de pagamento do Simples Nacional? É muito fácil.
Se você é MEI, basta acessar o sistema PGMEI, digitar o CNPJ e emitir o boleto DAS. Microempresas e empresas de pequeno porte também emitem a guia pelo Portal do Simples Nacional, mas necessitam ter o código de acesso ou o certificado digital.
Os tributos a serem recolhidos na guia DAS irão depender da faixa de faturamento e da atividade exercida pela sua empresa. Tem dúvidas? Então continue a ler este post, que iremos falar sobre as tabelas do Simples Nacional.
Há exatos 5 anexos na Tabela do Simples Nacional. Abaixo, detalhamos cada um deles e suas respectivas taxas de faturamento.
Agora que você já se familiarizou com as tabelas do Simples Nacional, certamente está se perguntando como fazer o cálculo do imposto, certo? Pensando nisso, vamos apresentar brevemente os passos para fazer este cálculo, mas alertamos para a importância da sua empresa ter sempre uma assessoria contábil e tributária a fim de evitar surpresas e pagamentos indevidos. Vamos aos cálculos.
1º passo – Calcular a Receita Bruta: é necessário auferir quanto o seu negócio faturou nos últimos 12 meses. Chamamos isso de Receita Bruta Total (RBT12) ou seja, é a soma de todas as entradas resultantes da venda dos seus produtos e/ou serviços no último ano.
2º passo – Identificar a alíquota e parcela a ser deduzida: Após ter o valor da RBT12 é necessário consultar o anexo correspondente ao seu setor de atuação e verificar em qual faixa de dedução a receita da sua empresa se encaixa.
3º passo – Calcular a alíquota efetiva: De posse dos valores identificados nos passos 1 e 2 você irá aplicar a seguinte fórmula e chegar ao valor do Simples Nacional a ser pago naquele mês.
[(RBT12 x Alíquota)] – Parcela a ser deduzida / RBT12
Quando falamos de tributação, falamos de regras, mas também de exceções. E o Simples Nacional não poderia ficar de fora de algum caráter restritivo. Algumas mudanças trouxeram um novo componente ao cálculo destes tributos. Estamos nos referindo ao fator R, que é utilizado para determinar se a empresa compõe os seus cálculos pelo Anexo 3 ou pelo Anexo 5.
Para aplicar a fórmula você precisa estar de posse de duas informações: a RBT12 e a FP (Folha de Pagamento dos últimos 12 meses). A fórmula é a seguinte:
Fator R = FP / RB
Se o resultado for igual ou inferior a 0,28 (28%), a sua empresa deve ser tributada pelo Anexo 5. Se for maior, pelo Anexo 3.
Mais do que aplicar a fórmula e fazer os cálculos, é importante entender qual a razão da sua empresa estar sendo tributada em um Anexo ou em outro. Assim, é primordial que seu negócio seja sempre assessorado por um profissional.
Algumas desvantagens do Simples Nacional consistem na não possibilidade de as empresas se valerem dos créditos cumulativos de IPI, ICMS, PIS e COFINS, no limite de exportações (que não podem ultrapassar R$ 3,6 milhões em serviços e mercadorias) e o cálculo ser feito sobre o faturamento da empresa e não sobre o lucro. Estes fatores dão uma breve indicação de que é necessário avaliar a atividade exercida pela empresa e as alíquotas correspondentes antes de optar por este tipo de regime.
Se inscrever no Simples Nacional é bastante fácil e o processo é todo feito online. Para aberturas de novos negócios o prazo para a solicitação é de 30 dias após a aprovação da inscrição municipal ou estadual, não devendo ultrapassar 60 dias da abertura do CNPJ. Para empresas já abertas o enquadramento deve ser socilitado em janeiro de cada ano.
Se a sua empresa for enquadrada no Simples e durante o ano ultrapassar o faturamento permitido ou realizar alguma alteração no contrato que impeça a inserção neste regime tributário, é mandatório informar a Receita Federal e solicitar o desenquadramento.
Ficou claro que se inscrever no Simples Nacional pode ser uma boa ideia para micro e pequenas empresas. Mas ao mesmo tempo em que é possível pagar menos impostos e recolher os tributos em uma única guia, há também desvantagens, como o cálculo ser feito sobre o faturamento bruto. Por isso, o ideal é contar com um profissional para aconselhar sua empresa se é vantajosa ou não a adesão a este regime simplificado.
Está em dúvidas se a sua empresa se enquadra no Simples Nacional? Nós podemos ajudar a organizar a gestão fiscal e tributária e planejar o crescimento do seu negócio. Entre em contato com a AFVrech Consultoria Tributária e conheça os nossos serviços.
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MEI é a sigla usada para referir o microempreendedor individual. Este regime simplificado de empresa (próprio para faturamento de até R$81 mil ao ano) foi criado em 2008 com o objetivo de promover a formalização de trabalhadores autônomos